INSALUBRIDADES

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

No entanto, ocorrendo limites acima dos fixados em norma, a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada nas seguintes hipóteses: 
a - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância; 
b - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, (EPIs) que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.

"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo."

A regra é que o adicional incida sobre o salário mínimo, porém, a Súmula 17 do TST, prevê que a incidência se dê sobre o salário profissional, se este for previsto em lei, convenção coletiva ou sentença normativa. A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como, limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR 15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.

Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Limite de Tolerância – “é a concentração ou intensidade máxima ou mínima,
relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral." 

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas. Os Equipamentos de proteção Individual (EPIs) foram regulamentados na Norma Regulamentadora de Nº 06.

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